terça-feira, 27 de outubro de 2009

IPTU- O CONFISCO DOS IMÓVEIS DOS CARIOCAS




No município do Rio de Janeiro, onde agentes e políticos municipais esbanjam malandragem, as leis fiscais resultam em recordes de insensatez e danos à população carioca.  Os números do descalabro são grandiosos.

O atual procurador-geral do município, Fernando dos Santos Dionísio, afirmou que  “hoje, existe um milhão de ações em andamento.  A prefeitura lança 2,6 milhões de carnês (de IPTU) por ano.  Ano passado, foram 220 mil ações.”  (O Globo, 01/11/2008 – p. 4).

A atual secretária de Fazenda do município, Eduarda La Rocque afirmou que  “queremos otimizar a arrecadação e acabar com as injustiças fiscais”.  Por sua vez, a vereadora Andréa Gouvêa Vieira, da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara, declarou que “o IPTU é uma das principais bases de sustentação da cidade.  Não pode só 32% dos imóveis colaborarem”.  (O Dia, 10/09/2009 – on line).

Comparando os números das declarações publicadas  - e temos de acreditar neles, pois foram informados por agentes municipais idôneos -,  temos que 32% de 2,6 milhões de carnês distribuídos representam 832.000 imóveis que pagam o IPTU.

Como hoje existem mais de 1.000.000 de ações executivas fiscais em andamento (declaração do procurador-geral do município)  - mesmo que alguns imóveis possuam mais de uma ação gravando-o -,  a comparação deste número (1.000.000)  com  832.000 imóveis que pagam o IPTU (declaração da vereadora) realça, além de um quadro socialmente catastrófico,  inconfundível indicador de marcante injustiça fiscal-tributária.  

É fácil constatar que esses 832.000 estão suportando a carga tributária de 2.600.000  imóveis  -  ou seja, o peso tributário adicional de 1.780.000 imóveis.  Peso descomunal,  injustiça patente.

Porém, em tempo algum, qualquer dos agentes municipais (inclusive vereadores) teve a menor intenção, ou iniciativa, de buscar o motivo  - o fato gerador -,  da existência de 1.000.000 de ações executivas fiscais contra o povo do Rio de Janeiro.

É fácil perceber  - e isso não exige grande conhecimento técnico ou elevado grau de escolaridade -,  que essas 1.000.000 de ações não recaem sobre os 1.780.000 imóveis isentos do IPTU e sim sobre os 832.000 que pagam  IPTU (832.000).

Ora, se 832.000 estão pagando por 2.600.000  a verdade salta aos olhos: a alíquota cobrada é descabida; é confiscatória.  E é essa alíquota confiscatória a razão  - o fato gerador -,  da existência de mais de 1.000.000 de ações executivas fiscais contra o povo do Rio de Janeiro.  Alíquota proposta pelo Poder Executivo municipal e aprovada pelos vereadores, cognominados de “representantes do povo”.

A simples comparação de dados de Brasília/DF com o Rio de Janeiro/RJ é prova cabal de que a alíquota do IPTU que o carioca é tributado possui o efeito de confisco.   O quadro a seguir confronta o que é cobrado na Ilha da Fantasia – Brasília/DF com o que é cobrado na Terra Firme do Confisco – Rio de Janeiro/RJ:


IPTU  - ALÍQUOTAS

Rio de Janeiro:                     -  residencial  =  1,2 %        -  não residencial   =  2,8 %
Brasília:                                -  residencial  =  0,3 %        -  não residencial   =  1,0 %

COMPARAÇÃO DAS ALÍQUOTAS  COBRADAS RIO/BRASÍLIA

a)  Residencial             =   (1,2  :  0,3)  -  1  =   4 – 1   =  3   =   300%    

A alíquota do Rio de Janeiro é  300%  maior que a de Brasília.

b)  Não residencial    =   (2,8  :  1,0)  -  1   =  2,8 – 1 = 1,8  =  180%

A alíquota do Rio de Janeiro é 180%  maior que a de Brasília.

Comparando os dados do quadro acima com a renda per capita das duas localidades, podemos tecer as seguintes observações:

1)                 Brasília é a cidade mais rica do país.  A renda per capita  do Rio de Janeiro é cerca da metade da renda per capita de Brasília

2)                 Aparentemente, o carioca, para morar (imóvel residencial), pagaria de IPTU 300% a mais que o brasiliense.   Porém, isso seria verdade se tivessem renda per capita igual.  Porém, como a renda per capita  do carioca é cerca da metade do brasiliense, para encontrarmos o peso da carga tributária de IPTU que o carioca paga a mais que o brasiliense, temos de efetuar a seguinte divisão:   300 por 0,5 =  600;  ou seja, o carioca  - para não virar morador de rua -,   suporta de IPTU uma carga tributária superior em 600% ao brasiliense

3)                  Aparentemente, para trabalhar e produzir renda (imóvel não residencial), pagaria de IPTU 180% a mais que o brasiliense.  Porém, isso seria verdade se tivessem renda per capita igual.  Porém, como a renda per capita  do carioca é cerca da metade do brasiliense, para encontrarmos o peso da carga tributária de IPTU que o carioca paga a mais que o brasiliense, temos de efetuar a seguinte divisão:   180  por  0,5  =  360;  ou seja, o carioca  - para trabalhar e produzir renda -,  suporta de IPTU uma carga tributária superior em 360% ao brasiliense.

4)                  Essa é a origem do desmedido número (mais de 1.000.000) de ações executivas fiscais por dívidas do IPTU no município do Rio de Janeiro:  a alíquota é confiscatória.  Alíquota proposta pelo Poder Executivo Municipal e aprovada pelos vereadores.
5)                  Para provar a utilização do IPTU com o efeito de confisco   - o que é proibido pelo artigo 150, IV da Constituição Federal -, não é necessário grande conhecimento matemático, basta elementar conhecimento aritmético, ao alcance de qualquer criança que tenha aprendido as quatro operações (como se aprendia no antigo nível primário das escolas públicas, quando o ensino era de boa qualidade).  Isso presume que qualquer burocrata, político, operador do Direito ou cidadão saiba efetuar a operação aritmética.

6)                  Suponhamos dois imóveis (um localizado em Brasília e outro no Rio de Janeiro) de igual valor venal, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais).  O de Brasília assim será tributado de IPTU:  0,3% (R$ 100.000,00) =  R$ 300,00 por ano.  O do Rio de Janeiro assim será tributado de IPTU:  1,2% (R$ 100.000,00) = R$ 1.200,00 por ano.  

7)                  Qual o tempo que o cidadão do Rio de Janeiro demora para recolher aos cofres municipais o valor venal de seu imóvel, considerando o valor tributado de IPTU ?   Muito simples, é só dividir o valor venal do imóvel (R$ 100.000,00) pelo valor tributado do IPTU (R$ 1.200,00).  Temos:  R$ 100.000,00 : R$ 1.200,00  =  83,33 anos.

8)                  Qual o tempo que o cidadão de Brasília demora para recolher aos cofres municipais o valor venal de seu imóvel, considerando o valor tributado de IPTU ?   Muito simples, é só dividir o valor venal do imóvel (R$ 100.000,00) pelo valor tributado do IPTU (R$ 300,00).  Temos:  R$ 100.000,00 : R$ 300,00  =  333,33 anos.

9)                  Para determinarmos o efeito-confisco a que é submetido o cidadão-contribuinte carioca basta efetuarmos a seguinte operação aritmética333,33 : 83,33  =  4.  O que significa esse número 4 ?    Significa o seguinte:  enquanto o cidadão de Brasília demora 333,33 anos para recolher aos cofres públicos o valor equivalente ao preço de mercado de UM imóvel, o cidadão carioca, neste mesmo espaço de tempo (333,33 anos) recolhe aos cofres municipais o equivalente ao preço de mercado de QUATRO (4) imóveis, ou seja, recolhe UM igual ao cidadão de Brasília e tem confiscado mais TRÊS, simplesmente, por ser possuidor de imóvel na cidade do Rio de Janeiro.

É o que acontece com todos os tributados com o IPTU no município do Rio de Janeiro, seja proprietário ou inquilino, pois, neste caso, o preço do aluguel vem acrescido do IPTU.

Como visto, para provar o confisco aplicado sobre todos os possuidores de imóveis no Rio de Janeiro, não é necessário grande conhecimento matemático.  Se os operadores do Direito (advogado, membro do Ministério Público, magistrado) perdessem um tempinho para realizar simples continhas aritméticas não existiriam mais de 1.000.000 (um milhão) de ações executivas fiscais contra cidadãos que estão tendo seus imóveis confiscados.

Melhor expressando: cidadãos que estão tendo seus imóveis confiscados mediante violação da constituição federal, por não terem tido recursos para pagar o abusivo tributo. E essa falta de recursos é mais acentuada dentre os mais idosos, os aposentados pelo INSS.

O livro do eminente professor de Economia Jorge Brennand, intitulado “IPTU – Imposto para trambiques urbanos”, em linguagem simples, prova, à saciedade, a violação de normas e de diversos princípios constitucionais (da justiça, da isonomia, da razoabilidade, do não confisco, da moralidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e outros) na legislação e na efetiva cobrança do IPTU no município do Rio de Janeiro.

O IPTU é um tributo que o contribuinte tem que pagar tenha ou não renda, esteja ou não empregado.  Por isso, não comporta alíquotas elevadas, acima de 03% como a fixada em Brasília/DF, cidade de renda per capita muito maior que a do Rio de Janeiro/RJ
Os números provam a razão de existir mais de 1.000.000 (um milhão) de ações executivas fiscais de cobrança do IPTU no município do Rio de Janeiro: as alíquotas são confiscatórias.   A matemática é uma ciência exata, os números são contundentes.
E quando os moradores perdem os imóveis em leilões,  o que ocorre ?
Muito simples:  o efeito é o aumento do número de favelas e a insegurança na cidade.  O Rio de Janeiro possui, hoje, mais de 1.000 favelas.  No ano passado (2008) surgiram 19 novas favelas, como noticiado pela mídia.
E assim vamos construindo uma cidadania de quinta categoria, moldada por administradores gananciosos e políticos astutos, que tiveram a suprema habilidade e ousadia de atirar toda a responsabilidade pelo confisco dos imóveis no Poder Judiciário.
O cidadão-contribuinte carioca vive cotidianamente no que podemos denominar de sociedade da empulhação e do confisco, nossa velhas e conhecidas predadoras sociais.
Na medida que os agentes públicos municipais e vereadores fazem de conta que não sabem efetuar elementares operações aritméticas e também o que é a utilização do tributo com efeito de confisco, pouco se importando com a qualidade de vida do povo,  a situação ruim tende a piorar.  Esse comportamento, que podemos denominar de omissão consciente, tem resultado fortemente prejudicial no bolso e na qualidade de vida do cidadão-contribuinte-eleitor, aqueles que os vereadores fingem representar.
E o mais marcante disso tudo  - e todos sabemos -,  é que a confecção da legislação foi realizada de modo a jogar toda a culpa sobre o Poder Judiciário, que é quem  - por meio de sentenças -,  decreta os leilões dos imóveis, sacramentando o confisco.


terça-feira, 6 de outubro de 2009

Apresento a vocês o livro que vai desmascarar o primeiro Trambique Urbano

Trata-se do livro, de minha autoria, IPTU: IMPOSTO PARA TRAMBIQUES URBANOS?, que demonstra a safadeza que vem acontecendo na cidade do Rio de Janeiro e deu-se início na gestão do ilustre prefeito César Maia. O município do Rio de Janeiro está com nova administração. O jovem prefeito já deu  provas  de ser homem competente, corajoso e determinado. O descomunal problema do IPTU não foi criado por ele. Recebeu maldito legado de administrações anteriores. Porém terá de enfrentar a situação. No Rio de Janeiro há mais de hum milhão de ações da Prefeitura contra os cidadãos do Rio de Janeiro para confiscar suas moradias em vendê-las em  leilões "exóticos". O livro prova que o governo municipal do Rio de Janeiro aplica sobre os contribuintes comuns do IPTU, alíquotas confiscatórias e inconstitucionais, propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo municipal. Por meio de simples relações aritméticas, que qualquer cidadão pode efetuar, o livro demonstra que o município do Rio de Janeiro utiliza o IPTU com o efeito de confisco, violando dispositivo expresso em nossa Carta Magna de Obediência Prova ainda, além da existência de uma suposta classe de contribuintes privilegiados (César Maia, de seu Secretário da Fazenda, Francisco de Almeida e Silva, do Coordenador do IPTU, Antonio Domingues Moreno Filho, do ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Samir Jorge entre outros) que pouco ou nada pagavam do tributo. O livro contém reproduções das folhas do IPTU destas pessoas, durante oito anos seguidos que comprovam esta barbaridade. A  violação desses princípios constitucionais e tributários, dentre os quais o Republicano, o da Legalidade, o da Moralidade, o da Igualdade, o da Impessoalidade e o da Razoabilidade  fazem corroer o espírito legal da sociedade e aniquilam  com a cidadania e o civismo público.
Enfim, o livro ordena e analisa em um trabalho de pesquisa de oito anos , com apoio intrínseco da Maçonaria do Brasil, com fatos provados, documentos públicos estatísticas, cálculos, comparações com outros Municípios entre outras situações que as diversas  associações de moradores do Rio de Janeiro vem denunciando há muito tempo e cujo resultado nefasto, a existência de mais de 1.000.000 (um milhão) de ações  executivas fiscais da Prefeitura contra os contribuintes comuns, é um problema social assustador, que em qualquer lugar do planeta seria um escândalo de grandes proporções. NÃO DEIXE DE LER E CONHECER OS SEUS DIREITOS.

Quem quiser o livro no formato digital pode solicitá-lo gratuitamente pelo e-mail, prof.brennand@gmail.com. Caso quiser impresso haverá um custo de R$ 20,00 (custos de impressão) somados ao custo adicional dos Correios.

Livro: IPTU - Imposto para Trambiques Urbanos?

Livro: IPTU -  Imposto para Trambiques Urbanos?
IPTU - Imposto para Trambiques Urbanos?